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Uso obrigatório de máscara: PSP promete maior atenção a grupos de pessoas na via pública

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O Comando Regional da Madeira da PSP acaba de emitir um comunicado sobre a obrigatoriedade do uso de máscara no qual garante que vai dar maior atenção aos grupos de pessoas que não sejam da mesma família e que estejam na via pública sem máscara ou viseira: Publicamos aqui o comunicado na íntegra:

«1. Desde o início da pandemia COVID-19 a Polícia de Segurança Pública desempenhou sempre um papel proativo na sensibilização da população para o cumprimento das recomendações e das determinações, emanadas pelas autoridades competentes, que visam a prevenção do contágio e a contenção do COVID-19;

2. No âmbito da Lei de bases da proteção civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual), adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, a recusa do cumprimento das obrigações que forem estabelecidas nas declarações das situações de alerta, contingência ou calamidade correspondem ao crime de desobediência (art.º 11.º n.º 2 e art.º 6.º n.º 4, da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual;

3. A Polícia de Segurança Pública tem privilegiado uma atuação pedagógica e sensibilizadora, e tal continuará a fazer no cumprimento desta nova obrigatoriedade;

4. Neste âmbito a ação policial incidirá, em especial, sobre grupos de pessoas que, não pertencendo ao mesmo agregado familiar, se encontrem na via pública sem máscara ou viseira;

5. No entanto, alerta-se que a Polícia de Segurança Pública não deixará de atuar nos termos da lei penal, nas situações de desobediência ou resistência às ordens legítimas que forem determinadas pelos seus agentes de autoridade para garantir o cumprimento desta e das demais obrigações legais relativas à situação epidemiológica Covid-19;

6. Mais se informa que, atento o conteúdo do artigo 13.º-B do Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que define o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em certos espaços confinados, a Polícia de Segurança Pública considerará como “máscara comunitária” o uso de máscaras ou viseiras.

Face ao exposto apela-se ao sentido cívico de todos aqueles que residem ou visitam as ilhas da Madeira e do Porto Santo de modo a observarem as obrigações legais determinadas pelas autoridades competentes e respeitarem as ordens legítimas dos agentes policiais», adianta a PSP em comunicado.

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