Automobilistas e velocipedistas com regras iguais

Automobilistas e velocipedistas com regras iguais

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Adelino Pimenta / Subintendente do Comando Regional da Polícia Segurança Pública

Todos nós estávamos habituados a ver os velocipedistas como condutores de menor importância, menos formados em termos de conhecimentos rodoviários e, por isso, menos respeitadores das regras de circulação na via pública.

Na verdade, os seus conhecimentos teóricos e práticos nunca foram tão exigentes e aprofundados, comparativamente com o processo de habilitação legal para a condução dos restantes veículos. Basicamente, a prova de conhecimentos teóricos para o velocipedista resumia-se a dar respostas a um pequeno questionário escrito, feito na Câmara Municipal da área da sua residência.

Bastava que o candidato soubesse uma regra genérica, muito simples: perdia a prioridade, a favor dos outros veículos, em todos os cruzamentos e entroncamentos, desde que não existisse outra sinalização a contradizer. E só ganhava prioridade em dois casos: quando circulava dentro de uma rotunda, em que ganhava a prioridade sobre os veículos que iam aceder à mesma; quando circulava numa via e tinha prioridade sobre os veículos oriundos de um caminho ou acesso particular a essa via.

Mesmo em termos de documentação, para pôr uma bicicleta em circulação, bastava a apresentação do documento da compra na Câmara Municipal, para lhe ser emitido um livrete de circulação e a respetiva matrícula.

Ao contrário dos outros veículos, nunca foi obrigatório um seguro para poder circular na via pública, situação que se mantém até aos dias de hoje.

CRIADAS FACILIDADES NA COMPRA E CONDUÇÃO

Tratando-se de um veículo muito mais amigo do ambiente, que ocupa menos espaço, não emite gases poluentes nem ruídos, a sua aquisição foi encorajada, através de novas facilidades legislativas e que já vigoram há vários anos. Assim, cessou a obrigatoriedade de registo e matrícula, e o condutor ficou isento da habilitação legal para a sua condução, a exemplo do que acontece em muitos outros países europeus.

Como resultado, assistiu-se, nos últimos anos, a uma maior procura de bicicletas, especialmente destinadas a atividades lúdico-desportivas. Não está ainda enraizado nos hábitos portugueses o uso da bicicleta para as lides diárias, como acontece noutras paragens. Na Madeira, por razões do acidentado do terreno, onde existem inúmeras subidas e descidas muito acentuadas, as dificuldades de deslocação são acrescidas, sendo muito raros os casos de uso deste veículo como meio de transporte diário.

Numa tentativa de contrariar esta tendência, uma empresa de transportes coletivos de passageiros madeirense procedeu à aquisição de equipamentos próprios para o transporte de bicicletas nos seus veículos, mas o seu uso foi perfeitamente insignificante ou mesmo quase nulo.

REGRAS IGUAIS PARA TODOS

Com entrada em vigor em Janeiro de 2014, a 13ª alteração ao Código da Estrada trouxe novas regras de circulação para as bicicletas, impondo regras para ciclistas e automobilistas e novas formas de relacionamento entre estes na via pública. Era uma reivindicação muito antiga dos amantes das bicicletas, que passaram a ter direitos iguais em termos de prioridades nos cruzamentos e entroncamentos, entre outras benesses. A mudança veio impor regras de cumprimento obrigatório para ambas as partes.

Para os ciclistas:
Podem circular junto das bermas das vias, mas sem criarem perigo para os peões;
Até aos dez anos de idade podem circular sobre os passeios, sem causarem perigo para os peões;
Podem circular a par, até ao máximo de duas bicicletas, exceto em locais de má visibilidade ou com muito trânsito;
Só podem transportar o condutor, exceto em bicicletas com mais de um assento ou mais de um par de pedais ou que possuam equipamento para transporte de crianças;
Nas rotundas, podem circular na fila de trânsito da direita, mas cedendo a passagem aos veículos que pretenderem sair das filas de trânsito mais ao centro;
Quando se apresentem pela direita, nos cruzamentos e entroncamentos, ganham prioridade sobre os outros veículos, exceto se existir sinalização contrária.

Para os automobilistas:
Devem manter uma distância lateral de 1,5 metros quando ultrapassarem um ciclista;
Devem ceder as passagens aos ciclistas nas zonas assinaladas;
Mesmo com o sinal verde, devem ceder a passagem aos peões e ciclistas que já tenham iniciado a travessia da rua;
Nos cruzamentos e entroncamentos, devem ceder a prioridade aos velocipedistas que se apresentem pela direita, exceto se existir sinalização contrária.

“Quem não conhece as regras do jogo fique fora.” (Manúcio)