A Direção Regional de Saúde (DRS) acaba de anunciar alterações nas medidas de isolamento em quarentena na Madeira, reduzindo para apenas cinco dias nos casos em que a pessoa infetada com Covid-19 não tem sintomas.

«Considerando a rápida dispersão da variante Ómicron e do seu potencial impacto nas populações e sociedades, a atualização das recomendações da Direção Regional da Saúde relativamente ao isolamento e quarentena fundamenta-se no atual conhecimento sobre a disseminação do vírus e na proteção fornecida pela vacinação e doses de reforço.

Com o predomínio desta variante, a atual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARSCoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente L-2 dias antes do início dos sintomas e 2-3 dias depois, o que leva à alteração das medidas de isolamento de casos e quarentena dos contactos.
Assinala-se que a atual prioridade é a prevenção pelo que se recomenda a vacinação, inclusive com uma dose de reforço nas idades em que está indicada; usar máscara em ambientes públicos e lazer um teste regularmente, em especial antes de participar numa atividade de grupo.

1. Isolamento de Casos Positivos

a) Relativamente ao Isolamento de Casos positivos para COVID-19 (confirmado por um teste de rápido de
antigénio – TRAg, realizado por um profissional credenciado para o efeito, ou um teste de amplificação
de ácidos nucleicos – TAAN, frequentemente designado por RT-PCR):
Um teste positivo para COVID-19 determina isolamento imediato, independentemente do estado vacinal
do indivíduo.

O período mínimo de isolamento é de 5 dias, se o indivíduo não apresentar sintomas ou se os sintomas
forem resolvidos durante esse período. Nos 5 dias seguintes, é necessário o uso de máscara (com
capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada).
Se o indivíduo apresentar sintomas, o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas.

2. Quarentena de Contactos de Casos Positivos

a) Para pessoas que não foram vacinadas contra a COVID-19 ou já passaram mais de seis meses após sua
segunda dose de vacina (ou mais de 2 meses após a vacina J&) e ainda não receberam a dose de reforço,
é determinado um período de quarentena mínimo de 5 dias.

Um teste de diagnóstico da COVID-19 deve ser feito ao 5º dia.

Nos 5 dias seguintes, é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara
cirúrgica, bem ajustada).

Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste

b) Para pessoas que foram vacinadas contra a COVID-19 e que receberam a dose de reforço (nos casos em
que é indicado), nos 10 dias seguintes a um contacto com o caso positivo, é necessário o uso de máscara
(com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada) perto de outras Pessoas/
sem necessidade de quarentena.

Um teste de diagnóstico da COVID-19 deve ser feito ao 5a dia.

Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste.

c) Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até
L0 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco», informou há pouco a Direção Regional da Saúde.

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