O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira acaba de comunicar que no âmbito da situação pandémica e com a publicação da Resolução nº.608/2021, dará continuidade à fiscalização das medidas restritivas ao comportamento dos cidadãos com a finalidade de prevenir a disseminação do vírus COVID-19.

«Esta Polícia continuará por conseguinte a incidir a sua ação de fiscalização no cumprimento dos horários de encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas os quais estão obrigados ao encerramento pelas 24H00 e restringidos à lotação de 2/3 da lotação (no interior e esplanadas) e proibição de consumo ao balcão, apelando-se aos clientes e aos proprietários e exploradores deste tipo de estabelecimentos que cumpram integralmente o preceituado no nº.26 da mencionada Resolução da Presidência do Governo Regional.

Aos cidadãos em particular, a PSP relembra ainda que nos termos da mesma resolução se mantém:

1. A obrigatoriedade do recolher domiciliário entre as 01H00 e as 05H00;

2. A obrigatoriedade do distanciamento social bem como do uso de máscara por todos os cidadãos maiores de 6 anos de idade, para acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas bem como nos transportes públicos;

3. A proibição de consumo de álcool na via pública, espaços ao ar livre de acesso ao público ou nas imediações de estabelecimentos comerciais, sendo igualmente proibida a permanência de clientes no interior dos restaurantes, bares e similares para além da sua hora de encerramento;

A PSP apela ainda ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumprimento integral de todas as normas em vigor, designadamente das recomendações das Autoridades de Saúde e das ordens dos agentes de autoridade, cuja desobediência poderá constituir crime de desobediência ou contraordenação punida a título de coima», adianta a PSP.

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